Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 35815 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, e dá outras providências.
Art. 26
As disposições constantes deste decreto não impedem o exercício do poder de polícia pelos órgãos de fiscalização e controle da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, bem como a aplicação das sanções previstas em seus regulamentos.