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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 35815 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, e dá outras providências.

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Art. 26

As disposições constantes deste decreto não impedem o exercício do poder de polícia pelos órgãos de fiscalização e controle da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, bem como a aplicação das sanções previstas em seus regulamentos.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 35815 /2014