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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35815 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, e dá outras providências.

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Art. 2º

A concessão da Licença ou do Alvará de Funcionamento não desobriga o interessado a cumprir as exigências específicas previstas nas normas de regência da sua atividade.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 35815 /2014