JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 35815 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Em se tratando de atividade com o grau de risco alto conforme previsto no Anexo VI deste Decreto, o relatório de vistoria ou ato equivalente, com manifestação desfavorável de qualquer órgão de fiscalização e controle competente, impede a concessão de Licença ou Alvará de Funcionamento pela Administração Regional.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 35815 /2014