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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 35815 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, e dá outras providências.

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Art. 12

Em se tratando de atividade com o grau de risco alto, constante do Anexo VI deste Decreto, a Administração Regional encaminhará cópia do requerimento aos órgãos e às entidades competentes, sem taxas adicionais, para execução de vistoria prévia ou procedimento de fiscalização.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 35815 /2014