Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 35815 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, e dá outras providências.
Art. 10
É vedada a emissão de Licença ou de Alvará de Funcionamento para edificações que estejam interditadas por risco em sua estrutura, devendo os órgãos de fiscalização e controle competentes informar à respectiva Administração Regional acerca da irregularidade constatada, bem como toda e qualquer interdição realizada.