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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35813 de 16 de Setembro de 2014

Altera o Decreto nº 34.617, de 29 de agosto de 2013, que institui o Plano Estratégico de Ação Integradas – PEAI –DF Profissionalizado.

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Art. 1º

O caput e os parágrafos 2º e 3º, do artigo 5º, do Decreto nº 34.617, de 29 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Fica instituído o Comitê de Governança do PEAI – DF Profissionalizado, composto pela representação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente dos seguintes órgãos: " "§ 2º Os membros titulares e suplentes do Comitê de Governança serão designados por meio de portaria da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a partir da indicação formal de cada secretaria representada, por ato próprio do respectivo Secretário de Estado;" "§ 3º A participação no Comitê de Governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada."

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 35813 /2014