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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 358 de 26 de Outubro de 1964

Revoga o Decreto n° 303, de 6 de maio de 1964, reestrutura o Departamento de Turismo e Recreação e dá outras providências.

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Art. 6º

O acervo partimonial, atualmente em poder da Comissão de Turismo e Recreação, reverte ao Departamento de Turismo e Recreação, ora restabelecido.