Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 358 de 26 de Outubro de 1964
Revoga o Decreto n° 303, de 6 de maio de 1964, reestrutura o Departamento de Turismo e Recreação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica restaurado o Departamento de Turismo e Recreação, diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito, o qual será dirigido por um Diretor.