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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 35738 de 18 de Agosto de 2014

Regulamenta a Lei Complementar nº 806 de 12 de junho de 2009, e dá outras providências.

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Art. 7º

A TERRACAP disporá em Resolução sobre os termos da alienação ou concessão de direito real de uso resolúvel, observada a legislação federal e distrital pertinente.

Parágrafo único

A proibição da alteração de uso da unidade imobiliária alienada ou concedida na forma da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, de que trata o § 2º do art. 2º deste Decreto deve constar, obrigatoriamente, como cláusula resolutiva, da escritura de transferência ou do contrato de concessão.