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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 35738 de 18 de Agosto de 2014

Regulamenta a Lei Complementar nº 806 de 12 de junho de 2009, e dá outras providências.

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Art. 6º

Concluída a instrução processual de que trata o artigo anterior, a SEDHAB encaminhará o processo para a TERRACAP.