Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 35738 de 18 de Agosto de 2014
Regulamenta a Lei Complementar nº 806 de 12 de junho de 2009, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Concluída a instrução processual de que trata o artigo anterior, a SEDHAB encaminhará o processo para a TERRACAP.