Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 35738 de 18 de Agosto de 2014
Regulamenta a Lei Complementar nº 806 de 12 de junho de 2009, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.192, de 21 de fevereiro de 2014.