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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35738 de 18 de Agosto de 2014

Regulamenta a Lei Complementar nº 806 de 12 de junho de 2009, e dá outras providências.

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Art. 1º

A regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas, entidades de assistência social e Povos e Comunidades Tradicionais no Distrito Federal será implementada de acordo com o disposto neste Decreto.