Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 35678 de 28 de Julho de 2014
Dispõe sobre Grupo de Trabalho para priorizar projetos de interesse do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 6º
Fica o GRUPEP autorizado a adotar as providências administrativas necessárias para que os processos destinados à sua apreciação lhe sejam entregues imediatamente após sua requisição, utilizando-se dos meios que conferirem maior celeridade.