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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35678 de 28 de Julho de 2014

Dispõe sobre Grupo de Trabalho para priorizar projetos de interesse do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

A documentação recebida pelos representantes de órgãos e entidades que integram o GRUPEP deverá ser analisada, preferencialmente, de forma concomitante.