Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35678 de 28 de Julho de 2014
Dispõe sobre Grupo de Trabalho para priorizar projetos de interesse do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 5º
A documentação recebida pelos representantes de órgãos e entidades que integram o GRUPEP deverá ser analisada, preferencialmente, de forma concomitante.