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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35678 de 28 de Julho de 2014

Dispõe sobre Grupo de Trabalho para priorizar projetos de interesse do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Todos os órgãos, entidades, empresas públicas, bem como as concessionárias de serviços públicos, cujas atividades possam sofrer interferência pelas ações referentes aos projetos de que trata o art. 1º deste Decreto, prestarão a colaboração necessária ao GRUPEP, contribuindo para a celeridade em relação às medidas a serem adotadas.