Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 35678 de 28 de Julho de 2014
Dispõe sobre Grupo de Trabalho para priorizar projetos de interesse do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 3º
O GRUPEP será constituído pelos seguintes órgãos e servidores:
I
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, representada por sua Presidenta;
II
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, representado por seu Diretor-Presidente;
III
Casa Civil do Distrito Federal – representada por seu Coordenador Adjunto, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos;
IV
Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB, representada por seu Subsecretário de Planejamento Urbano;
V
Instituto Brasília Ambiental – BRASÍLIA AMBIENTAL, representado por seu Superintendente de Licenciamento e Fiscalização;
VI
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, representado por seu Diretor de Engenharia.
Parágrafo único
O GRUPEP será coordenado pela Presidenta da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.