Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 35678 de 28 de Julho de 2014

Dispõe sobre Grupo de Trabalho para priorizar projetos de interesse do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O GRUPEP será constituído pelos seguintes órgãos e servidores:

I

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, representada por sua Presidenta;

II

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, representado por seu Diretor-Presidente;

III

Casa Civil do Distrito Federal – representada por seu Coordenador Adjunto, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos;

IV

Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB, representada por seu Subsecretário de Planejamento Urbano;

V

Instituto Brasília Ambiental – BRASÍLIA AMBIENTAL, representado por seu Superintendente de Licenciamento e Fiscalização;

VI

Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, representado por seu Diretor de Engenharia.

Parágrafo único

O GRUPEP será coordenado pela Presidenta da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.