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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35678 de 28 de Julho de 2014

Dispõe sobre Grupo de Trabalho para priorizar projetos de interesse do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

O GRUPEP será constituído pelos seguintes órgãos e servidores:

I

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, representada por sua Presidenta;

II

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, representado por seu Diretor-Presidente;

III

Casa Civil do Distrito Federal – representada por seu Coordenador Adjunto, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos;

IV

Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB, representada por seu Subsecretário de Planejamento Urbano;

V

Instituto Brasília Ambiental – BRASÍLIA AMBIENTAL, representado por seu Superintendente de Licenciamento e Fiscalização;

VI

Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, representado por seu Diretor de Engenharia.

Parágrafo único

O GRUPEP será coordenado pela Presidenta da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.