Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35678 de 28 de Julho de 2014
Dispõe sobre Grupo de Trabalho para priorizar projetos de interesse do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º
A identificação e a aprovação dos projetos de iniciativa da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, considerados prioritários, por se destinarem ao desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal serão implementados por Grupo de Trabalho destinado a Projetos Especiais – GRUPEP, constituído e regulado nos termos deste Decreto.