Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 35675 de 28 de Julho de 2014
Dispõe sobre as condições para a transferência das autorizações dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros em veículos de aluguel no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.