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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 35675 de 28 de Julho de 2014

Dispõe sobre as condições para a transferência das autorizações dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros em veículos de aluguel no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Para fi ns de recadastramento dos atuais permissionários, motoristas auxiliares e motoristas de pessoa jurídica, a migração das permissões para autorizações, os interessados deverão encaminhar os documentos previstos no art. 2º deste Decreto à Secretaria de Estado de transportes, a quem cabe proceder ao recadastramento e a migração no prazo de doze meses, contados da vigência deste Decreto.