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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35675 de 28 de Julho de 2014

Dispõe sobre as condições para a transferência das autorizações dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros em veículos de aluguel no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os autorizatários deverão promover anualmente a atualização de seus respectivos cadastros perante a Secretaria de Estado de transportes do Distrito Federal.