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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35675 de 28 de Julho de 2014

Dispõe sobre as condições para a transferência das autorizações dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros em veículos de aluguel no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

A transferência de autorização objeto de processo de inventário ou arrolamento se dará somente após expedição de alvará judicial ou formal de partilha onde conste a referida permissão ou autorização, com a designação de seu benefi ciário.