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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35675 de 28 de Julho de 2014

Dispõe sobre as condições para a transferência das autorizações dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros em veículos de aluguel no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Subsecretaria de Transporte Público Coletivo e Individual da Secretaria de Estadode transportes do Distrito Federal – SutRANSP/St processará e julgará os requerimentos de transferência de autorização para prestação de serviço de táxi de que trata este Decreto, assegurada a interposição de recurso, ao Secretário de Estado de transportes do Distrito Federal, no prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão sobre a transferência requerida.