Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35675 de 28 de Julho de 2014

Dispõe sobre as condições para a transferência das autorizações dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros em veículos de aluguel no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As condições para a transferência das autorizações e a exploração dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros em veículos de aluguel no Distrito Federal, de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei nº 5.323, de 7 de março de 2014, serão reguladas nos termos deste Decreto.