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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 35668 de 24 de Julho de 2014

Declara de interesse público os projetos e as obras dos Centros de Triagem, da Central de Comercialização de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis e da Escola de Formação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis; disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.