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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 35663 de 24 de Julho de 2014

Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.

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Art. 8º

Após análise e visto do projeto de arquitetura do Equipamento Público Comunitário, a Administração Regional emitirá a respectiva Autorização de Implantação, para os fins dos artigos 35 e 36, da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998.

Art. 8º

Após análise e visto do projeto de arquitetura do Equipamento Público Comunitário, a Administração Regional emitirá a respectiva Autorização de Implantação, para fins dos artigos 35 e 36, da Lei n.º 2.105, de 8 de outubro de 1998. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35835 de 22/09/2014)

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ