Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 35663 de 24 de Julho de 2014

Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A análise pelas Administrações Regionais dos projetos de arquitetura de que trata o Artigo 2º deste Decreto levará em consideração apenas os seguintes parâmetros:

a

de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;

b

de acessibilidade indicados na NBR 9050/2004, na Lei nº 2.105/1998 e no Decreto 19.915/1998.

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ