Artigo 7º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 35663 de 24 de Julho de 2014
Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A análise pelas Administrações Regionais dos projetos de arquitetura de que trata o Artigo 2º deste Decreto levará em consideração apenas os seguintes parâmetros:
a
de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
b
de acessibilidade indicados na NBR 9050/2004, na Lei nº 2.105/1998 e no Decreto 19.915/1998.