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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35663 de 24 de Julho de 2014

Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.

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Art. 3º

É de responsabilidade do Órgão Público proponente da atividade, a definição de parâmetros adotados para as edificações necessárias para a execução de suas políticas setoriais.

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ