Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35663 de 24 de Julho de 2014
Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É de responsabilidade do Órgão Público proponente da atividade, a definição de parâmetros adotados para as edificações necessárias para a execução de suas políticas setoriais.