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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35663 de 24 de Julho de 2014

Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta os artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, estabelecendo procedimento para análise e visto de projetos de Equipamentos Públicos Comunitários, na Macrozona Rural, bem como para emissão da respectiva Autorização de Implantação.

Art. 1º

Este Decreto regulamenta os artigos 82 e 83 da Lei Complementar n.º 803, de 25 de abril de 2009, estabelecendo procedimento para análise e visto de projetos de Equipamentos Públicos Comunitários, na Macrozona Rural, bem como para emissão da respectiva Autorização de Implantação, conforme anexo único deste Decreto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35835 de 22/09/2014)

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ