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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 35592 de 02 de Julho de 2014

Regulamenta o tratamento preferencial e simplificado nas contratações públicas das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais previsto na Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011, estabelece regras para a elaboração do Plano Anual de Contratações Públicas para ampliação da participação das denominadas entidades preferenciais, e dá outras providências.

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Art. 19

A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento acompanhará as licitações dos órgãos e entidades do Distrito Federal para os fins a que se destinam este Regulamento.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 35592 /2014