Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 35592 de 02 de Julho de 2014
Regulamenta o tratamento preferencial e simplificado nas contratações públicas das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais previsto na Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011, estabelece regras para a elaboração do Plano Anual de Contratações Públicas para ampliação da participação das denominadas entidades preferenciais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento expedirá em até 30 (trinta) dias da data de publicação deste Decreto normas específicas para a consolidação do Plano Anual de Contratações Públicas, estabelecendo cronograma de implementação e atualização junto aos demais órgãos e entidades.
Parágrafo único
O Plano Anual de Contratações Públicas será apresentado ao Comitê Gestor do Programa PRIORIZA MPE.