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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 35592 de 02 de Julho de 2014

Regulamenta o tratamento preferencial e simplificado nas contratações públicas das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais previsto na Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011, estabelece regras para a elaboração do Plano Anual de Contratações Públicas para ampliação da participação das denominadas entidades preferenciais, e dá outras providências.

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Art. 16

A partir da análise dos dados consolidados, a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento elaborará o Plano de que trata o artigo 11 deste Decreto e o apresentará ao Comitê Gestor do Programa PRIORIZA MPE, coordenado pela Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 35592 /2014