JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 35592 de 02 de Julho de 2014

Regulamenta o tratamento preferencial e simplificado nas contratações públicas das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais previsto na Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011, estabelece regras para a elaboração do Plano Anual de Contratações Públicas para ampliação da participação das denominadas entidades preferenciais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Os órgãos e entidades devem informar as estimativas de quantitativo e as datas prováveis de contratação com base no histórico de consumo, identificando as aquisições e contratações com volume significativo.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 35592 /2014