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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35559 de 25 de Junho de 2014

Reconduz membros do Conselho Deliberativo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 35559 /2014