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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35558 de 24 de Junho de 2014

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. (418 ª alteração).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2014.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 35558 /2014