Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 35556 de 24 de Junho de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias e acessões na área que especifica, situada na Região Administrativa do Riacho Fundo-II – RA XXI, e destinada a Política Habitacional do Distrito Federal – 3ª e 5ª Etapas do Riacho Fundo-II – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.