Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35556 de 24 de Junho de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias e acessões na área que especifica, situada na Região Administrativa do Riacho Fundo-II – RA XXI, e destinada a Política Habitacional do Distrito Federal – 3ª e 5ª Etapas do Riacho Fundo-II – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/ DF promover a desapropriação.
Parágrafo único
Para o cumprimento do encargo, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF poderá solicitar diretamente a assistência da Procuradoria- -Geral do Distrito Federal.