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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35556 de 24 de Junho de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias e acessões na área que especifica, situada na Região Administrativa do Riacho Fundo-II – RA XXI, e destinada a Política Habitacional do Distrito Federal – 3ª e 5ª Etapas do Riacho Fundo-II – e dá outras providências.

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Art. 4º

Caberá a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/ DF promover a desapropriação.

Parágrafo único

Para o cumprimento do encargo, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF poderá solicitar diretamente a assistência da Procuradoria- -Geral do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 35556 /2014