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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35556 de 24 de Junho de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias e acessões na área que especifica, situada na Região Administrativa do Riacho Fundo-II – RA XXI, e destinada a Política Habitacional do Distrito Federal – 3ª e 5ª Etapas do Riacho Fundo-II – e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos orçamentários e financeiros da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 35556 /2014