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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35556 de 24 de Junho de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias e acessões na área que especifica, situada na Região Administrativa do Riacho Fundo-II – RA XXI, e destinada a Política Habitacional do Distrito Federal – 3ª e 5ª Etapas do Riacho Fundo-II – e dá outras providências.

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Art. 2º

A área objeto deste Decreto é necessária e indispensável à implantação do projeto de parcelamento urbano do SETOR HABITACIONAL RIACHO FUNDO-II, 3ª e 5ª ETAPAS, de acordo com o Decreto nº 33.976/2012, e o Decreto nº 34.043/2012, destinado ao Programa Habitacional de Interesse Social da Política Habitacional do Distrito Federal, no âmbito do Programa Morar Bem, com financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 35556 /2014