Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35556 de 24 de Junho de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias e acessões na área que especifica, situada na Região Administrativa do Riacho Fundo-II – RA XXI, e destinada a Política Habitacional do Distrito Federal – 3ª e 5ª Etapas do Riacho Fundo-II – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, nos termos da alínea "i", do art. 5º, e do art. 6º, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, e para fins de desapropriação em caráter de urgência, na forma do artigo 15, do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, as benfeitorias e acessões com aderência às atividades previstas no Plano de Utilização, conforme avaliação da TERRACAP, localizadas na área que se encontra inclusa ao perímetro a seguir descrito: - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 com coordenadas N = 8233900,7494 e E = 175705,6888; indo em sequência para os vértices V-2 com coordenadas N = 8233780,8696 e E = 175580,7390; V-3 com coordenadas N = 8233397,1501 e E = 175905,0483; V-4 com coordenadas N = 8233538,5598 e E = 176053,7481, e deste segue até ovértice V-1 com coordenadas N = 8233900,7494 e E = 175705,6888, ponto inicial da descrição deste perímetro; área essa também denominada Chácara nº 98 (noventa e oito), localizada às margem da DF-001 (EPCT), do Combinado Agrourbano do Distrito Federal–CAUB I, Região Administrativa do Riacho Fundo-II.