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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3553 de 17 de Janeiro de 1977

Retifica o Anexo do Decreto Nº 3.466, de 7 dezembro de 1976

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3553 /1977