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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35505 de 05 de Junho de 2014

Inclui notas no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 115/10 do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica incluído nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 115/10 o subitem 9.6 no item 9.ESTACIONAMENTO E GARAGENS, com a seguinte redação: "9.6. Os subsolos deverão ser implantados de modo a evitar o afloramento e descaracterização do pilotis/térreo, devendo ocorrer inteiramente enterrados. As possíveis diferenças de nível, em especial, de projeções perpendiculares às curvas de nível, que resultem em afloramento, deverão utilizar taludes, limitados a 45° de inclinação, acomodados de modo a encobrir totalmente o(s) subsolo(s) aflorado(s), tratados paisagisticamente com vegetação, devendo ser assegurada a acessibilidade à edificação;"

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 35505 /2014