Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35505 de 05 de Junho de 2014
Inclui notas no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 115/10 do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica incluído nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 115/10 o subitem 4.2.3 no item 4. AFASTAMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, com a seguinte redação: "4.2.3. No caso em que a piscina seja executada no nível do piso (enterrada), não será obrigatório afastamentos em relação ao perímetro da edificação e entre as unidades autônomas;" Art. 4º Fica incluído nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 115/10 o subitem 4.2.4 no item 4. AFASTAMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, com a seguinte redação: "4.2.4. Em qualquer dos casos os muros divisórios terão altura de 2.00m (dois metros), assegurando, assim, a indevassabilidade das áreas de lazer;"