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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35435 de 16 de Maio de 2014

Institui o Comitê Técnico de Debate e Atualização do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerado.