Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35435 de 16 de Maio de 2014

Institui o Comitê Técnico de Debate e Atualização do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Comitê deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da primeira reunião ordinária, apresentar à coordenação o relatório final de suas atividades.