Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35435 de 16 de Maio de 2014
Institui o Comitê Técnico de Debate e Atualização do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da primeira reunião ordinária, apresentar à coordenação o relatório final de suas atividades.