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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35435 de 16 de Maio de 2014

Institui o Comitê Técnico de Debate e Atualização do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Comitê promover discussões que subsidiem a atualização do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, em conformidade com as políticas de mobilidade urbana adotadas em nível nacional e distrital.