Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 35435 de 16 de Maio de 2014
Institui o Comitê Técnico de Debate e Atualização do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Técnico de Debate e Atualização do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VI
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF;
VII
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF; e,
VIII
Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS.
§ 1º
A coordenação do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
§ 2º
Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Transportes, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os nomes dos representantes, titulares e suplentes, que serão designados por ato do secretário de Transporte.
§ 3º
O Comitê realizará reuniões ordinárias quinzenais, ou extraordinárias, quando for convocado por seu coordenador.