Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 35435 de 16 de Maio de 2014

Institui o Comitê Técnico de Debate e Atualização do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Técnico de Debate e Atualização do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VI

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF;

VII

Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF; e,

VIII

Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS.

§ 1º

A coordenação do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.

§ 2º

Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Transportes, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os nomes dos representantes, titulares e suplentes, que serão designados por ato do secretário de Transporte.

§ 3º

O Comitê realizará reuniões ordinárias quinzenais, ou extraordinárias, quando for convocado por seu coordenador.