Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 35382 de 29 de Abril de 2014
Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Casa Militar do Distrito Federal, no âmbito do NSC:
I
Expedir atos complementares e estabelecer procedimentos para o credenciamento de segurança e para o tratamento de informação classificada;
II
Acompanhar averiguações e processos de avaliação e recuperação dos danos decorrentes de quebra de segurança;
III
Assessorar o Governador do Distrito Federal nos assuntos relacionados com credenciamento de segurança para o tratamento de informação classificada;
IV
Propor e promover a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e
V
Garantir a segurança de informações sigilosas.